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Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (131789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 874/2024, que “Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 1º Art. 1º Fica assegurada a inclusão e a divulgação da Cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, anexo, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo, acrescentar o TERMO “anexo”, de forma a que se tenha acesso ao conteúdo da cartilha.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2024, às 11:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (131772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e dos agentes de trânsito do Detran-DF, bem como sobre a padronização de suas viaturas, de forma a garantir que a sociedade os identifique de maneira clara e inequívoca.
Art. 2º Os uniformes dos agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e dos agentes de trânsito do Detran-DF deverão possuir características visuais distintas que permitam sua fácil identificação pela população.
§ 1º Os uniformes deverão conter, de forma destacada, o nome da autarquia a que pertence o agente, o brasão do Distrito Federal, além de cores que diferenciem os agentes de cada órgão.
§ 2º As viaturas utilizadas por ambas as autarquias deverão seguir uma padronização visual que inclua o nome da autarquia, o brasão do Distrito Federal, e cores distintas que evitem a confusão com viaturas de outros órgãos ou serviços.
Art. 3º Esta Lei está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre as normas e especificações dos uniformes e viaturas dos agentes de trânsito.
Art. 4º Fica assegurado que as viaturas deverão estar adequadamente sinalizadas conforme os padrões do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de garantir a legitimidade das ações de fiscalização e evitar confusões com outros veículos.
Art. 5º A identidade visual estabelecida por esta Lei deve ser revista e atualizada periodicamente, conforme as necessidades de segurança pública e as mudanças nas normas do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa estabelecer uma identidade visual clara e distinta para os agentes de trânsito rodoviários do DER-DF e os agentes de trânsito do Detran-DF, bem como padronizar suas respectivas viaturas. Esta proposta está fundamentada em importantes dispositivos legais e normativos, além de considerar jurisprudências relevantes sobre o tema.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu artigo 280, estabelece que a autoridade ou agente da autoridade de trânsito competente deve se identificar durante a abordagem. Esta disposição reforça a importância de um fardamento claro e distintivo, que permita ao cidadão reconhecer prontamente o agente de trânsito.
Ademais, a Resolução CONTRAN nº 623/2016 dispõe sobre os uniformes, sinalização e equipamentos de identificação dos agentes de trânsito, estabelecendo normas que visam garantir que esses profissionais sejam prontamente reconhecidos pela população. Esta resolução corrobora a necessidade de uma padronização visual eficiente, como proposto neste projeto de lei.
Outrossim, a jurisprudência também tem se manifestado sobre a importância da identificação clara dos agentes de trânsito. Há julgados que reforçam a necessidade dessa identificação, a fim de evitar alegações de abordagem ilegal ou deslegitimada. Da mesma forma, existem decisões que tratam da importância da padronização visual de viaturas de órgãos públicos, para garantir a legitimidade das ações e a segurança da população.
Dessa forma, acredita-se que com a referida padronização será possível garantir que tanto os agentes quanto suas viaturas sejam facilmente reconhecidos, evitando confusões que possam comprometer a eficácia das operações de trânsito e a confiança da população nas autarquias responsáveis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá significativamente para a melhoria da segurança viária e da confiança da população nos agentes de trânsito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Indicação - (131769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED, na QSF 06, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na QSF 06, em Taguatinga.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Despacho - 3 - CESC - (131771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 10 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1280/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/09/2024, às 10:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (131768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 10 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1279/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/09/2024, às 10:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (131766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 198, de 10 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1278/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131719)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131723)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2024, às 17:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (131699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do "Dia do Agente Social" no calendário oficial do Distrito Federal visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos profissionais que atuam na promoção do bem-estar social, na defesa dos direitos humanos e na melhoria das condições de vida das populações mais vulneráveis.
Os agentes sociais desempenham um papel fundamental em nossa sociedade. Eles são responsáveis por identificar, planejar e executar ações que promovam a inclusão social, a proteção dos direitos e a melhoria da qualidade de vida de indivíduos e comunidades em situação de vulnerabilidade. Seu trabalho abrange áreas como assistência social, saúde, educação, habitação, entre outras.
Os agentes sociais são peças-chave na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Eles atuam na linha de frente, enfrentando desafios diários para garantir que os direitos básicos de todos os cidadãos sejam respeitados. Sua dedicação e empenho contribuem significativamente para a redução das desigualdades sociais e para a promoção da justiça social.
A criação de um dia dedicado aos agentes sociais serve como uma forma de valorização e reconhecimento de seus esforços e conquistas. Celebrar o "Dia do Agente Social" no dia 2 de setembro permitirá que a sociedade reconheça o trabalho árduo desses profissionais e incentive ainda mais a sua atuação. Além disso, essa data proporcionará um momento de reflexão sobre a importância do trabalho social e a necessidade de investimentos contínuos nessa área.
A inclusão do "Dia do Agente Social" no calendário oficial do Distrito Federal representa um gesto de reconhecimento e apoio aos profissionais que dedicam suas vidas ao serviço social. Celebrar essa data anualmente reforça o compromisso do Distrito Federal com a justiça social, a inclusão e a defesa dos direitos humanos. É uma oportunidade para homenagear esses profissionais e destacar a importância do trabalho que realizam para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 14:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2024, às 17:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (131695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (131671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Autoriza, com o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Com o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, fica autorizado às pessoas naturais e jurídicas, no Distrito Federal, o uso de tecnologias, tal como o uso de “Virtual Private Network – VPN”, para acessar a rede social e aplicativo “X”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa a defesa dos cidadãos do Distrito Federal na proteção das suas liberdades individuais e a guarda da Constituição Federal face à decisão do Supremo Tribunal Federal de impor aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que utilizarem tecnologias, como a VPN (‘virtual private network’), para acesso à Rede Social “X”.
Destacamos que a referida medida revela-se inconstitucional, ilegal e contra os valores democráticos por afrontarem, direta e frontalmente, os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
No mesmo sentido, a ordem dos Advogados do Brasil - OAB apresentou a ADPF 1190, questionando os fundamentos da decisão supramencionada, entendendo que a media fixa uma sanção genérica e abstrata, atingindo muitos cidadãos que não estão no processo. Caso seja aceita e considerada válida, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pela OAB deverá, necessariamente, ser julgada pelo plenário do STF.
No que se refere a esta proposição, a Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas”, razão pela qual, ao autorizar o uso de VPN´s, o Distrito Federal está exercendo não só a sua competência legislativa, mas também a defesa das liberdades individuais dos cidadãos garantidas na Carta Magna, certificando a proteção das informações e preservação da privacidade na internet.
Dessa forma, entendemos que o Distrito Federal, guardião da Capital Federal da República Federativa do Brasil, principal palco político da nossa nação, representado por esta Casa de Leis, tem a obrigação e o dever de lutar em defesa da liberdade de expressão, das liberdades individuais, da vida, da constituição federal, e da privacidade dos seus cidadãos.
Pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e da legítima competência do Distrito Federal para legislar sobre o uso de VPNs, este projeto de lei é essencial para a manutenção da segurança e das liberdades no ambiente digital dentro do território do Distrito Federal.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 16:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131671, Código CRC: 78e0f045
-
Indicação - (131670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde na Vila DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde na Vila DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da Vila DNOCS, que solicita a instalação de uma Unidade Básica de Saúde para atender os moradores da região, que atualmente precisam se deslocar para outros locais quando necessitam de atendimento em saúde.
As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar, sendo a porta de entrada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Representam o pilar do atendimento primário aos usuários, oferecendo serviços essenciais e de qualidade, com o objetivo de acompanhar o cidadão na promoção da saúde e na prevenção de doenças ou complicações de condições já existentes. Funcionam como centros de cuidado, onde a população pode buscar atendimento médico inicial, orientações e tratamentos básicos.
Assim, a construção de uma Unidade Básica de Saúde na Vila DNOCS, em Sobradinho irá assegurar aos moradores da região acesso a serviços de saúde de qualidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 15:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131670, Código CRC: 5aa24800
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Indicação - (131672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de “Papa-lixo” (contêineres semienterrados) no Setor de Indústria, da quadra 1, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de “Papa-lixo” (contêineres semienterrados) no Setor de Indústria, da quadra 1, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, os quais relatam que o lixo tem se acumulado nas ruas devido à falta de um local apropriado para o seu descarte. Desta forma, solicitam que seja instalado um Papa-Lixo (contêineres semienterrados) no Setor de Indústria, na quadra 1 de Sobradinho.
Os Papa-lixos são fundamentais para o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, idealizados para atender a demanda da população que reside em locais de difícil acesso dos caminhões de coleta.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 16:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 131672, Código CRC: f5c2b73d
-
Despacho - 5 - CESC - (131673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna,
Em atendimento ao pedido de vistas do Deputado Jorge Vianna realizado na 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação Saúde e Cultura em 05 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei 1079/2024 para análise e manifestação no prazo regimental de 5 dias, conforme Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art. 78, XXVI e art. 95, VIII, a.
Brasília, 09 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/09/2024, às 13:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131673, Código CRC: 4dad2a6b
-
Despacho - 1 - CTMU - (131666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 09/09/2024, às 12:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131666, Código CRC: 5647b1c5
-
Despacho - 1 - CTMU - (131667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 09/09/2024, às 12:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131667, Código CRC: cae0d01f
-
Despacho - 1 - CTMU - (131665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 09/09/2024, às 12:03:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131665, Código CRC: 1bd86f49
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